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Assistência Técnica Judicial

Acompanhamento técnico da parte ao longo da perícia, da formulação dos quesitos à análise do laudo, para que o argumento de engenharia chegue ao processo com a força que ele tem.

O advogado conhece o rito. O que decide a parte técnica de uma ação não é saber o prazo: é o que foi perguntado, o que foi de fato examinado durante a vistoria e o que ficou sem contraponto quando o laudo pericial chegou.

São dois papéis distintos e frequentemente confundidos. O perito é nomeado pelo juízo e trabalha para o processo, com dever de imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte e trabalha para ela, dentro dos limites da técnica. Sem assistente, o laudo pericial segue sem contraponto.

Também são dois serviços distintos. Produzir um laudo e entregá-lo encerra um trabalho. Acompanhar o que acontece com esse laudo depois, quesito a quesito, é outro, e é onde a prova técnica costuma ser ganha ou perdida.

O prazo que costuma passar despercebido

A indicação do assistente técnico tem janela própria, e ela corre a partir da nomeação do perito, não do início do processo. Fechada a janela, a perícia segue sem contraponto da parte, e o que restar de discussão técnica terá de ser feito sobre um laudo já pronto, que é uma posição consideravelmente pior.

É um dos motivos mais comuns pelos quais um caso com boa tese técnica chega enfraquecido à sentença.

O que a FMM leva para dentro do caso

Assistência técnica pode ser feita inteiramente sobre papel: lê-se o laudo do perito e escreve-se a discordância. Isso resolve quando a divergência é de interpretação. Não resolve quando a divergência é sobre o que de fato existe no imóvel, e aí só volta a campo quem tem como voltar.

Nas diligências levamos instrumento: termografia para mapear umidade que ainda não aparece na superfície, medidor para delimitar a extensão real da área afetada, endoscopia para ver dentro de shafts, forros e cavidades sem acesso, traçador fluorescente para demonstrar o trajeto da água até a origem, e drone para fachada e cobertura. Constatação registrada com instrumento é difícil de contestar depois. E a ausência de constatação, quando um ponto deixou de ser examinado, também vira argumento.

Há ainda uma consequência de ser uma estrutura pequena, e ela joga a favor: quem investigou o imóvel é quem comparece à diligência e quem assina o parecer. Não há repasse entre equipes, e nada se perde no caminho entre quem viu e quem escreve.

Um caso em andamento

Um dos trabalhos em curso começou como laudo. Imóvel entregue com vícios construtivos, levantamento em campo, documento com ART registrada. A advogada da parte usou esse laudo para propor a ação.

A atuação não terminou na entrega do documento. Segue no apoio às decisões técnicas ao longo do processo, e é exatamente essa a diferença entre contratar um laudo e contratar assistência técnica.

Quando o advogado costuma nos chamar

Como conduzimos o trabalho

  1. Leitura do caso antes de opinarAnálise da documentação, do histórico da edificação e do que já foi produzido nos autos. Antes de dizer se a tese se sustenta, é preciso saber o que dá para demonstrar em campo e o que não dá. Essa resposta vem primeiro, mesmo quando não é a desejada.
  2. Formulação de quesitosQuesito genérico produz resposta genérica, e resposta genérica não prova nada. O trabalho é transformar a tese jurídica em perguntas técnicas que exijam resposta verificável, e antecipar o que a outra parte vai perguntar.
  3. Acompanhamento da vistoriaPresença na diligência, registro fotográfico próprio e observação do que foi e do que não foi examinado. O que não é registrado naquele dia dificilmente se recupera depois, e a ausência de exame de um ponto é informação tão relevante quanto o resultado do exame.
  4. Análise do laudo e apoio à decisãoConfronto do laudo pericial com o que foi observado em campo e com a norma aplicável a cada sistema. Havendo divergência, ela é apontada com fundamento técnico, não com adjetivo. E a conversa sobre o que fazer com o resultado continua com o advogado.
Os trabalhos periciais observam as diretrizes da ABNT NBR 13752, que trata das perícias de engenharia na construção civil.
Já existe perícia designada no processo? A indicação do assistente técnico tem prazo próprio, contado da nomeação do perito. Se o caso está nessa fase, vale conversar antes que a janela feche.
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O que você recebe

  • Parecer técnico fundamentado, com registro fotográfico próprio
  • Quesitos redigidos de forma a exigir resposta verificável
  • Relatório da vistoria acompanhada, incluindo o que não foi examinado
  • Análise crítica do laudo pericial, com os pontos que comportam impugnação
  • Interlocução com o advogado ao longo do processo, e não apenas na entrega
  • ART registrada no CREA, vinculando a responsabilidade técnica ao documento

Onde atendemos

Com base em Santos, atendemos proprietários, condomínios, empresas e escritórios de advocacia em toda a Baixada Santista, incluindo São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, e também nestas regiões do estado:

Baixada Santista Grande São Paulo Litoral Norte Vale do Paraíba Campinas e Região Vale do Ribeira Sorocaba e Região

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juízo e trabalha para o processo, com dever de imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte e trabalha para ela, dentro do que a técnica permite sustentar. Um não substitui o outro, e a ausência de assistente costuma significar que o laudo pericial seguirá sem contraponto técnico.

E se a tese técnica não se sustentar?

Dizemos isso antes, e por escrito quando necessário. Assistente técnico que confirma qualquer tese perde utilidade na primeira audiência, e leva o advogado junto. Quando a leitura do caso indica que a prova técnica não vai favorecer, é melhor o cliente saber enquanto ainda pode escolher outro caminho.

É possível atuar só na fase de quesitos?

É possível, e em alguns casos é o mais econômico. Vale saber que quesito bem formulado sem acompanhamento da vistoria rende menos do que poderia, porque ninguém garante que o ponto foi de fato examinado em campo.

Vocês fazem o laudo e a assistência no mesmo caso?

Fazemos, e é a situação mais comum: o laudo levanta o que existe, e a assistência acompanha o que acontece com ele depois. Quando o laudo é de outro profissional, também atuamos, partindo da leitura do que já foi produzido.

Atendem advogado de fora da Baixada Santista?

Atendemos nas regiões listadas acima, e vale explicar por que a distância pesa menos neste serviço do que nos outros: a interlocução é remota quase o tempo todo, e o deslocamento se concentra nas diligências, que são poucas e marcadas com antecedência. Para comarcas fora dessas regiões avaliamos antes de assumir, porque assumir e não conseguir estar presente na diligência seria pior do que recusar.

Como começa o trabalho, e como funciona a contratação?

Começa pela leitura do que já existe: petição, contrato, laudo pericial quando já houver, fotos e histórico do imóvel. Dessa leitura sai a resposta sobre se a prova técnica tende a favorecer e de que forma atuaríamos, e é sobre ela que a proposta é construída. Honorários e forma de contratação são definidos caso a caso, porque acompanhar uma perícia com três diligências não se compara a emitir parecer sobre um laudo já pronto.

Vamos ler o caso

Envie o que já existe: petição, contrato, laudo pericial se houver, fotos e histórico do imóvel. Dessa leitura sai a resposta sobre se a prova técnica tende a favorecer e de que forma atuaríamos, e é a partir dela que a proposta é feita.

Retornamos o contato em horário comercial. Prefere e-mail? contato@fmmengenharia.com.br

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