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Autovistoria Predial
Vistoria periódica exigida por lei municipal, com laudo e ART prontos para protocolo junto à Prefeitura.
A notificação chega com prazo. E, quando chega, a dúvida costuma ser a mesma: o que exatamente precisa ser verificado, quem assina e o que fazer com o resultado.
A autovistoria é a verificação periódica das condições de conservação e segurança da edificação, exigida por legislação municipal e conduzida sob responsabilidade técnica de profissional habilitado. Em boa parte da Baixada Santista ela não é opcional: tem prazo definido em lei, formato próprio de laudo e penalidade para quem não apresenta.
Onde a autovistoria é obrigatória na nossa região
A exigência é municipal, ou seja, muda de cidade para cidade. Nas cidades onde mais atuamos, o quadro é este.
Santos
A Lei Complementar Municipal nº 441/2001 instituiu a autovistoria para prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares, alcançando também elementos que avancem sobre logradouro público, como marquises e sacadas. A periodicidade varia conforme a altura e a idade da edificação:
- Sobrados pluri-habitacionais e edifícios de até 3 pavimentos: a cada 10 anos até 30 anos de construção, e a cada 5 anos acima disso
- Edifícios de 3 a 9 pavimentos: a cada 5 anos até 30 anos, a cada 3 anos entre 31 e 60 anos, e anualmente acima de 60 anos
- Edifícios com mais de 9 pavimentos: a cada 5 anos até 30 anos de construção, e anualmente acima disso
A vistoria precisa ser feita por profissional ou empresa legalmente habilitada e cadastrada na Prefeitura, com ART e laudo acompanhado de documentação fotográfica. O descumprimento sujeita o responsável a multa, e o débito não pago é inscrito em dívida ativa.
São Vicente
A Lei Ordinária nº 4.666, de agosto de 2025, exige certificação de inspeção predial para edificações com mais de 10 anos, de uso residencial ou não residencial, contados a partir da carta de habitação. A periodicidade acompanha o número de pavimentos e a idade, chegando a anual acima de 60 anos. Constatada a necessidade de reparos, o prazo para executá-los é de 90 dias, prorrogável por igual período quando o serviço é complexo.
Guarujá
A Lei Municipal nº 4.604 instituiu o Auto de Vistoria da Edificação, o AVISE, com periodicidade definida conforme o ano de construção. Confirmamos o enquadramento do imóvel junto à Prefeitura antes de iniciar o trabalho.
Demais municípios
Onde não existe lei própria de autovistoria, incluindo a capital, não há prazo nem multa municipal. O dever de conservar as partes comuns, porém, continua valendo por força do Código Civil, e nesses casos o instrumento adequado costuma ser a inspeção predial.
Quando ela entra em cena
- O condomínio recebeu notificação da prefeitura com prazo para apresentar o laudo
- A edificação atingiu a idade ou a periodicidade em que a vistoria passa a ser exigida
- A síndica precisa cumprir a exigência e não sabe por onde começar
- O laudo anterior venceu e precisa ser renovado
- A administradora quer regularizar a documentação técnica do prédio
Como conduzimos o trabalho
- Verificação da exigência aplicávelA obrigatoriedade, a periodicidade e o conteúdo variam conforme o município e o tipo de edificação. O primeiro passo é confirmar qual regra alcança o seu caso.
- Vistoria dos sistemas exigidosEstrutura, fachadas e elementos com risco de queda, cobertura, instalações e sistemas de segurança, conforme o escopo previsto na legislação local.
- Registro e classificação das constataçõesCada item verificado é documentado, com o apontamento das providências necessárias e o respectivo grau de urgência.
- Emissão do laudo com responsabilidade técnicaDocumento assinado por engenheira habilitada, com ART registrada no CREA, pronto para protocolo junto ao órgão competente.
O que você recebe
- Laudo de autovistoria no formato exigido pela legislação aplicável
- Registro fotográfico e descrição das condições verificadas
- Relação de providências necessárias, com prioridade
- ART registrada no CREA, que vincula a responsabilidade técnica ao documento
Onde atendemos
Com base em Santos, atendemos proprietários, condomínios, empresas e escritórios de advocacia nas seguintes regiões:
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a fazer a autovistoria?
Depende do município e do tipo de edificação. Em Santos, a Lei Complementar 441/2001 alcança prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares. Em geral a obrigação recai sobre o condomínio ou o proprietário, e a responsabilidade prática fica com o síndico. Confirmamos a regra aplicável antes de iniciar.
O que acontece se o condomínio não apresentar o laudo?
Em Santos, o descumprimento sujeita o responsável a multa, e o débito não pago é inscrito em dívida ativa. Além da penalidade municipal, a ausência de documentação enfraquece a posição do síndico em qualquer discussão sobre omissão na conservação do prédio.
É a mesma coisa que inspeção predial?
Não. A autovistoria cumpre uma exigência legal, com escopo e formato definidos pela norma municipal. A inspeção predial é mais ampla, orientada pela ABNT NBR 16747, e serve à gestão da manutenção. Quando as duas são necessárias, uma aproveita o trabalho da outra.
E se o laudo apontar problemas?
Apontar é a função dele. O documento indica as providências e os prazos técnicos recomendados, e a partir daí o condomínio se organiza. Em São Vicente, por exemplo, a lei fixa 90 dias para executar os reparos, prorrogáveis quando o serviço é complexo.
Vamos avaliar o seu caso
Conte-nos o que está acontecendo. A partir da sua descrição, indicamos o caminho técnico adequado. Se não for este o serviço indicado, dizemos qual é.
Retornamos o contato em horário comercial.
