Início › Serviços › Autovistoria Predial

Serviço · Santos e Região

Autovistoria Predial

Vistoria periódica exigida por lei municipal, com laudo e ART prontos para protocolo junto à Prefeitura.

A notificação chega com prazo. E, quando chega, a dúvida costuma ser a mesma: o que exatamente precisa ser verificado, quem assina e o que fazer com o resultado.

A autovistoria é a verificação periódica das condições de conservação e segurança da edificação, exigida por legislação municipal e conduzida sob responsabilidade técnica de profissional habilitado. Em boa parte da Baixada Santista ela não é opcional: tem prazo definido em lei, formato próprio de laudo e penalidade para quem não apresenta.

Onde a autovistoria é obrigatória na nossa região

A exigência é municipal, ou seja, muda de cidade para cidade. Nas cidades onde mais atuamos, o quadro é este.

Santos

A Lei Complementar Municipal nº 441/2001 instituiu a autovistoria para prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares, alcançando também elementos que avancem sobre logradouro público, como marquises e sacadas. A periodicidade varia conforme a altura e a idade da edificação, contada a partir da expedição do Habite-se:

A vistoria precisa ser feita por profissional ou empresa legalmente habilitada e cadastrada na Prefeitura de Santos, que assume a responsabilidade técnica, civil e criminal pelas conclusões. A lei exige inspeção visual acompanhada de instrumentos de precisão ou equipamentos especiais e documentação fotográfica detalhada, e determina que o laudo observe as normas da ABNT, em especial a NBR 10719.

Quando o laudo conclui pela necessidade de intervenções, cabe ao profissional ou à empresa apresentar cópia à Prefeitura mediante protocolo, indicando os prazos de execução compatíveis com a segurança da edificação. O laudo também precisa registrar a ciência do proprietário ou do condomínio quanto às medidas de proteção necessárias.

Vale conhecer o rito da intimação antes de precisar dele. Constatado o mau estado de conservação, a Prefeitura intima a apresentação do laudo, e o prazo para cumprir essa intimação não é superior a 24 horas. Não atendida, segue nova intimação para iniciar os serviços de recuperação em até cinco dias, com multa que chega a R$ 5.000,00. É a razão prática de tratar a autovistoria como rotina de calendário, e não como resposta a notificação.

São Vicente

A Lei Ordinária nº 4.666, de agosto de 2025, exige certificação de inspeção predial para edificações com mais de 10 anos, de uso residencial ou não residencial, contados a partir da carta de habitação. A periodicidade acompanha o número de pavimentos e a idade, chegando a anual acima de 60 anos. Constatada a necessidade de reparos, o prazo para executá-los é de 90 dias, prorrogável por igual período quando o serviço é complexo.

Guarujá

A Lei Municipal nº 4.604 instituiu o Auto de Vistoria da Edificação, o AVISE, com periodicidade definida conforme o ano de construção. Confirmamos o enquadramento do imóvel junto à Prefeitura antes de iniciar o trabalho.

Demais municípios

A exigência é municipal, e nem toda cidade tem lei própria sobre o tema. Como isso muda com o tempo, por lei nova ou por emenda, o primeiro passo é sempre confirmar o enquadramento junto à prefeitura da cidade: é a consulta que evita tanto a multa quanto o gasto desnecessário. Onde de fato não há exigência municipal, o dever de conservar as partes comuns continua valendo por força do Código Civil, e nesses casos o instrumento adequado costuma ser a inspeção predial.

Quando ela entra em cena

Como conduzimos o trabalho

  1. Verificação da exigência aplicávelA obrigatoriedade, a periodicidade e o conteúdo variam conforme o município e o tipo de edificação. O primeiro passo é confirmar qual regra alcança o seu caso.
  2. Vistoria dos sistemas exigidosEstrutura, fachadas e elementos com risco de queda, cobertura, instalações e sistemas de segurança, conforme o escopo previsto na legislação local.
  3. Registro e classificação das constataçõesCada item verificado é documentado, com o apontamento das providências necessárias e o respectivo grau de urgência.
  4. Emissão do laudo com responsabilidade técnicaDocumento assinado por engenheira habilitada, com ART registrada no CREA, pronto para protocolo junto ao órgão competente.
Legislação municipal muda com frequência. Antes de iniciar, confirmamos junto à Prefeitura a exigência vigente para o seu imóvel, o formato de laudo aceito e o cadastro do responsável técnico.
Está passando por isso agora? Descreva a situação e dizemos qual é o caminho técnico. Se não for este o serviço indicado, dizemos qual é.
Falar pelo WhatsApp

O que você recebe

  • Laudo de autovistoria no formato exigido pela legislação aplicável
  • Registro fotográfico e descrição das condições verificadas
  • Relação de providências necessárias, com prioridade
  • ART registrada no CREA, que vincula a responsabilidade técnica ao documento

Onde atendemos

Com base em Santos, atendemos proprietários, condomínios, empresas e escritórios de advocacia em toda a Baixada Santista, incluindo São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, e também nestas regiões do estado:

Baixada Santista Grande São Paulo Litoral Norte Vale do Paraíba Campinas e Região Vale do Ribeira Sorocaba e Região

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a fazer a autovistoria?

Depende do município e do tipo de edificação. Em Santos, a Lei Complementar 441/2001 alcança prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares. Em geral a obrigação recai sobre o condomínio ou o proprietário, e a responsabilidade prática fica com o síndico. Confirmamos a regra aplicável antes de iniciar.

O que acontece se o condomínio não apresentar o laudo?

Em Santos, constatado o mau estado de conservação, a Prefeitura intima a apresentação do laudo em prazo não superior a 24 horas, e o descumprimento gera multa. Persistindo, vem nova intimação para iniciar os serviços de recuperação em até cinco dias, com multa que chega a R$ 5.000,00. Além da penalidade municipal, a ausência de documentação enfraquece a posição do síndico em qualquer discussão sobre omissão na conservação do prédio, que existe independentemente de notificação.

É a mesma coisa que inspeção predial?

Não. A autovistoria cumpre uma exigência legal, com escopo e formato definidos pela norma municipal. A inspeção predial é mais ampla, orientada pela ABNT NBR 16747, e serve à gestão da manutenção. Quando as duas são necessárias, uma aproveita o trabalho da outra.

E se o laudo apontar problemas?

Apontar é a função dele. O documento indica as providências e os prazos técnicos recomendados, e a partir daí o condomínio se organiza. Em São Vicente, por exemplo, a lei fixa 90 dias para executar os reparos, prorrogáveis quando o serviço é complexo.

Vamos avaliar o seu caso

Conte-nos o que está acontecendo. A partir da sua descrição, indicamos o caminho técnico adequado. Se não for este o serviço indicado, dizemos qual é.

Retornamos o contato em horário comercial. Prefere e-mail? contato@fmmengenharia.com.br

Para entender melhor

Outros serviços