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Vistoria Cautelar
Registro técnico das condições de imóveis antes de obras próximas, criando uma referência para acompanhar eventuais alterações.
Começou uma obra ao lado. Meses depois, aparece uma fissura na sua parede. Ela é nova ou já estava ali? Sem registro anterior, a pergunta não tem resposta, e quem não consegue demonstrar, perde.
A vistoria cautelar de vizinhança é a fotografia técnica do estado do imóvel antes de a obra começar. Vale nos dois sentidos: protege o vizinho, que passa a ter como mostrar o que mudou, e protege o construtor, que deixa de responder por trincas que já existiam.
Quando ela é necessária
- Obra, demolição ou escavação prestes a começar em terreno vizinho
- Você vai iniciar uma obra e quer se resguardar de cobranças por danos preexistentes
- Exigência do município, do financiador ou da seguradora para liberar o início dos serviços
- Edificação antiga ou já fissurada nas proximidades da área de intervenção
- Fundações profundas, rebaixamento de lençol freático ou equipamentos que geram vibração por perto
Como conduzimos o trabalho
- Delimitação da área de influênciaDefinição de quais imóveis devem ser vistoriados, conforme o tipo de obra, a técnica construtiva prevista e a distância.
- Registro do estado atualPercurso ambiente a ambiente, com fotografia datada, descrição das anomalias existentes e localização precisa de cada uma.
- Marcação e monitoramento, quando indicadoFissuras relevantes recebem selos ou fissurômetros, que permitem acompanhar se há movimentação durante a execução da obra.
- Laudo de referênciaDocumento que fixa o estado anterior e serve de base para qualquer comparação futura.
O que você recebe
- Laudo cautelar com registro fotográfico datado, ambiente a ambiente
- Descrição e localização das anomalias preexistentes
- Base de comparação para a vistoria ao término da obra
- Documento com valor probatório em discussões administrativas e judiciais
Onde atendemos
Com base em Santos, atendemos proprietários, condomínios, empresas e escritórios de advocacia nas seguintes regiões:
Perguntas frequentes
Quem contrata a vistoria cautelar?
Normalmente o responsável pela obra, como parte da gestão de risco. Mas o vizinho também pode contratar a sua própria, quando quer garantir que o estado do imóvel fique registrado por um profissional de sua confiança.
E se o vizinho não autorizar a entrada?
Registra-se a tentativa e documenta-se o que for possível pelo exterior. A recusa formalizada também é informação relevante numa eventual discussão.
Preciso repetir a vistoria no fim da obra?
É o que dá sentido à primeira. A comparação entre os dois momentos é o que demonstra, de forma objetiva, se houve alteração e qual a sua extensão.
Vamos avaliar o seu caso
Conte-nos o que está acontecendo. A partir da sua descrição, indicamos o caminho técnico adequado. Se não for este o serviço indicado, dizemos qual é.
Retornamos o contato em horário comercial.
